Resumo da retenção de dados
Esta página mostra as categorias e finalidades predefinidas para reter dados do utilizador. Certas áreas podem ter categorias e finalidades mais específicas do que as listadas aqui.
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Categoria
- Dados pessoais
Para efeitos da presente Politica de Dados Pessoais, entende-se por «dados pessoais», a “informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular” (Cf. n.o 1 do Art.o 4.o do RGPD).
Finalidade
- Finalidades do tratamento dos dados pessoais
Aquando da recolha dos dados, a ESEPF faculta, ao titular dos dados pessoais, informações mais detalhadas sobre a utilização que dará à informação.
Os dados pessoais tratados pela ESEPF podem ser transmitidos legitimamente a terceiros quando se verificar o cumprimento de fins diretamente relacionados com as funções legítimas do titular ou do responsável pelo tratamento.Sempre que os dados pessoais forem suscetíveis de serem legitimamente transferidos para outro destinatário, o titular dos dados deve ter dado autorização prévia à comunicação dos dados pessoais a terceiros, sendo que, quando justificado, poderá exigir que os seus dados pessoais não sejam transferidos, desde que tal não prejudique o interesse legítimo de uma das partes ou o interesse público.
Sempre que a ESEPF tiver a intenção ou necessidade de tratar os dados pessoais para outro fim que não aquele para o qual tenham sido recolhidos, fornecerá, previamente e sempre que for possível, ao titular dos dados, informações sobre esse fim e outras informações necessárias.
- Período de retenção
- Sem prazo de retenção
Fundamento legal | |
---|---|
Consentimento (RGPD Art.º 6.º 1(a)) | O titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas |
Contrato (RGPD Art.º 6.º 1(b)) | O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados |
Obrigação jurídica (RGPD Art.º 6.º 1(c)) | O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito |
Interesses vitais (RGPD Art.º 6.º 1(d)) | O tratamento for necessário para a defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular |
Funções de interesse público (RGPD Art.º 6.º 1(e)) | O tratamento é necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento |
Interesses legítimos (RGPD Art.º 6.º 1(f)) | O tratamento é necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, em especial se o titular for um menor |
Razões para processamento de dados pessoais sensíveis | |
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Consentimento explícito (RGPD Art.º 9.º 2(a)) | O titular dos dados deu o seu consentimento explícito para o tratamento desses dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, exceto se o direito da União ou de um Estado-Membro previr que a proibição a que se refere o n.º 1 do Art.º 9 do RGPD não pode ser anulada pelo titular dos dados |
Legislação de segurança/proteção social (RGPD Art.º 9.º 2(b)) | Se o tratamento for necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social, na medida em que esse tratamento seja permitido pelo direito da União ou dos Estados-Membros ou ainda por uma convenção coletiva nos termos do direito dos Estados-Membros que preveja garantias adequadas dos direitos fundamentais e dos interesses do titular dos dados |
Proteção dos interesses vitais (RGPD Art.º 9.º 2(c)) | Se o tratamento for necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular, no caso de o titular dos dados estar física ou legalmente incapacitado de dar o seu consentimento |
Atividades legítimas relativas a membros de fundação, associação ou outro organismo sem fins lucrativos (RGPD Art.º 9.º 2(d)) | Se o tratamento for efetuado, no âmbito das suas atividades legítimas e mediante garantias adequadas, por uma fundação, associação ou qualquer outro organismo sem fins lucrativos e que prossiga fins políticos, filosóficos, religiosos ou sindicais, e desde que esse tratamento se refira exclusivamente aos membros ou antigos membros desse organismo ou a pessoas que com ele tenham mantido contactos regulares relacionados com os seus objetivos, e que os dados pessoais não sejam divulgados a terceiros sem o consentimento dos seus titulares |
Interesse público ou investigação científica/histórica/estatística (RGPD Art.º 9.º 2(j)) | Se o tratamento for necessário para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, em conformidade com o artigo 89.o, n.o 1, com base no direito da União ou de um Estado-Membro, que deve ser proporcional ao objetivo visado, respeitar a essência do direito à proteção dos dados pessoais e prever medidas adequadas e específicas para a defesa dos direitos fundamentais e dos interesses do titular dos dados |
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- Dados pessoais
Para efeitos da presente Politica de Dados Pessoais, entende-se por «dados pessoais», a “informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular” (Cf. n.o 1 do Art.o 4.o do RGPD).
Finalidade
- Finalidades do tratamento dos dados pessoais
Aquando da recolha dos dados, a ESEPF faculta, ao titular dos dados pessoais, informações mais detalhadas sobre a utilização que dará à informação.
Os dados pessoais tratados pela ESEPF podem ser transmitidos legitimamente a terceiros quando se verificar o cumprimento de fins diretamente relacionados com as funções legítimas do titular ou do responsável pelo tratamento.Sempre que os dados pessoais forem suscetíveis de serem legitimamente transferidos para outro destinatário, o titular dos dados deve ter dado autorização prévia à comunicação dos dados pessoais a terceiros, sendo que, quando justificado, poderá exigir que os seus dados pessoais não sejam transferidos, desde que tal não prejudique o interesse legítimo de uma das partes ou o interesse público.
Sempre que a ESEPF tiver a intenção ou necessidade de tratar os dados pessoais para outro fim que não aquele para o qual tenham sido recolhidos, fornecerá, previamente e sempre que for possível, ao titular dos dados, informações sobre esse fim e outras informações necessárias.
- Período de retenção
- Sem prazo de retenção
Fundamento legal | |
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Consentimento (RGPD Art.º 6.º 1(a)) | O titular dos dados deu o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas |
Contrato (RGPD Art.º 6.º 1(b)) | O tratamento for necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados |
Obrigação jurídica (RGPD Art.º 6.º 1(c)) | O tratamento for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito |
Interesses vitais (RGPD Art.º 6.º 1(d)) | O tratamento for necessário para a defesa de interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular |
Funções de interesse público (RGPD Art.º 6.º 1(e)) | O tratamento é necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento |
Interesses legítimos (RGPD Art.º 6.º 1(f)) | O tratamento é necessário para efeito dos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento ou por terceiros, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, em especial se o titular for um menor |
Razões para processamento de dados pessoais sensíveis | |
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Consentimento explícito (RGPD Art.º 9.º 2(a)) | O titular dos dados deu o seu consentimento explícito para o tratamento desses dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, exceto se o direito da União ou de um Estado-Membro previr que a proibição a que se refere o n.º 1 do Art.º 9 do RGPD não pode ser anulada pelo titular dos dados |
Legislação de segurança/proteção social (RGPD Art.º 9.º 2(b)) | Se o tratamento for necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social, na medida em que esse tratamento seja permitido pelo direito da União ou dos Estados-Membros ou ainda por uma convenção coletiva nos termos do direito dos Estados-Membros que preveja garantias adequadas dos direitos fundamentais e dos interesses do titular dos dados |
Proteção dos interesses vitais (RGPD Art.º 9.º 2(c)) | Se o tratamento for necessário para proteger os interesses vitais do titular dos dados ou de outra pessoa singular, no caso de o titular dos dados estar física ou legalmente incapacitado de dar o seu consentimento |
Atividades legítimas relativas a membros de fundação, associação ou outro organismo sem fins lucrativos (RGPD Art.º 9.º 2(d)) | Se o tratamento for efetuado, no âmbito das suas atividades legítimas e mediante garantias adequadas, por uma fundação, associação ou qualquer outro organismo sem fins lucrativos e que prossiga fins políticos, filosóficos, religiosos ou sindicais, e desde que esse tratamento se refira exclusivamente aos membros ou antigos membros desse organismo ou a pessoas que com ele tenham mantido contactos regulares relacionados com os seus objetivos, e que os dados pessoais não sejam divulgados a terceiros sem o consentimento dos seus titulares |
Interesse público ou investigação científica/histórica/estatística (RGPD Art.º 9.º 2(j)) | Se o tratamento for necessário para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, em conformidade com o artigo 89.o, n.o 1, com base no direito da União ou de um Estado-Membro, que deve ser proporcional ao objetivo visado, respeitar a essência do direito à proteção dos dados pessoais e prever medidas adequadas e específicas para a defesa dos direitos fundamentais e dos interesses do titular dos dados |
Categorias de disciplinas
Finalidade
- Período de retenção
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Disciplinas
Finalidade
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Módulos de atividades
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Blocos
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